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Reembolso

É a restituição financeira ao beneficiário das despesas médicas e hospitalares por ele custeadas em atendimento particular, decorrentes de eventos cobertos, conforme as diretrizes e o ROL de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), dentro dos valores e limites estabelecidos pelo plano contratado junto à NotreDame Intermédica.

Endereço para envio de solicitação de reembolso via correios:

Avenida Paulista, 867 – Aos cuidados do setor de Reembolso. Cep: 01311-100 – Bairro Bela Vista



Endereço para entrega pessoal da solicitação de reembolso pelos próprios beneficiários/portador/motoboy:
Sede SP: Avenida Paulista, 777 – 2º andar. Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08h30 às 17h.

Sede RJ: Rua das Marrecas, 20 – Setor 3 – 2º andar – Centro
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08h30 às 17h (a unidade do RJ receberá a documentação e enviará para a Sede SP via malote. O prazo de reembolso começará a contar a partir do recebimento do malote pelo setor de Reembolso em SP).

Somente nos casos de urgência, onde seja comprovada a inexistência de disponibilidade de atendimento por dentistas da nossa Rede Credenciada, ou caso o seu plano/contrato ofereça este benefício.

Estas despesas somente serão ressarcidas se o paciente previamente confirmar com a Interodonto, a inexistência de dentista credenciado para tende-lo na sua cidade.

Após esta confirmação, o reembolso ocorrerá de acordo com a Tabela de Procedimentos Odontológicos da Interodonto, desde que sejam apresentados os seguintes documentos:

- Número da carteirinha Interodonto;

- Relatório do dentista discriminando o tipo de procedimento executado, incluído dente e/ou região;

- Recibo original de honorários do dentista devidamente assinado e com carimbo do CRO e CPF ou Nota Fiscal com CNPJ da clínica;

- Data do atendimento;

- Dados do beneficiário titular referentes à conta bancária;

- CPF do titular do plano;

- Radiografias inicial e final.

Os reembolsos são efetuados somente ao titular do plano, por meio de crédito em conta corrente bancária, e respeitam os limites de cada plano contratado. Importante ressaltar que os recibos devem conter o nome do paciente para qual foi realizado o atendimento.

O cálculo do valor de reembolso de um procedimento utiliza as seguintes variáveis:

Reembolso = USNDI x Moeda x Múltiplo

Quantidade USNDI: Valor em quantidade USNDI (Unidade de Serviço NotreDame Intermédica) estabelecido na TNDI (Tabela de Serviços) para o procedimento realizado.

Moeda Corrente: Valor em moeda corrente da USNDI na data do atendimento.

Múltiplo: Valor do múltiplo de reembolso de acordo com o plano contratado.

O valor de reembolso é limitado ao valor apresentado e a fórmula completa pode ser visualizada no Demonstrativo de Reembolso.

A solicitação e todo o acompanhamento do reembolso podem ser feitos pelo Portal GNDI, na Área do Beneficiário. Todos os recibos, notas fiscais ou faturas devem ser apresentados em suas vias originais, quitadas e com todos os itens discriminados e entregues à NotreDame Intermédica, junto ao protocolo da solicitação feita no Portal.

Para facilitar o seu reembolso, abaixo informações importantes e necessárias para que seu recibo seja processado corretamente:

Todos os recibos, notas fiscais ou faturas devem ser apresentados em suas vias originais, legíveis, devidamente quitados, carimbados e com os serviços discriminados. Não tem validade para fins de reembolso: documentos rasurados, reproduzidos, transmitidos via fax, e-mail, cópias e 2ª via. Toda a documentação de reembolso deve estar devidamente identificada com uma cópia do Protocolo de Solicitação de Reembolso. Documentações sem identificação estão sujeitas a devolução.

No Portal da GNDI, em sua Área do Beneficiário, é possível gerar o número do protocolo escolhendo a opção: Autoatendimento > Solicitação de Reembolso. Acesse a página, siga os passos preenchendo corretamente os campos e, ao final, imprima o Protocolo de Solicitação de Reembolso. O número gerado nessa solicitação será o mesmo utilizado para o acompanhamento das fases/status de seu reembolso pelo Portal ou em nossa Central de Atendimento 24h.

O prazo previsto para o pagamento de Reembolso será considerado somente a partir da entrega de toda a documentação necessária, apresentados no Check List do Protocolo da Solicitação de Reembolso ou, também, naÁrea do Benediciário Autoatendimento > Solicitação de Reembolso. Após 30 dias da geração do Protocolo de Solicitação de Reembolso, caso a documentação não tenha sido entregue na NotreDame Intermédica, o número de protocolo será cancelado.

A solicitação e todo o acompanhamento do reembolso podem ser feitos pelo Portal GNDI na Área do Beneficiário pelo Portal GNDI. Primeiro, tenha em mãos o número da carteirinha do Titular do Plano e os recibos originais. Acesse a Área do Beneficiário em Autoatendimento > Solicitação de Reembolso e em apenas 6 passos é possível preencher as informações básicas do seu reembolso. É bem simples:

-Identifique o Titular do Plano;
- Atualize suas informações bancárias e de contato;
- Selecione os tipos de serviço a serem solicitados para reembolso;
- Digite os recibos, com valores e nomes dos médicos/hospitais;
- Confira os recibos e imprima sua Solicitação;
- Envie o Protocolo de Solicitação e todos os documentos originais para a NotreDame Intermédica.


Para o acompanhamento, consulte o status do Reembolso através do número de protocolo que foi gerado no momento da sua solicitação.

Serão reembolsadas as despesas decorrentes de atendimentos médico-hospitalares cobertos pelo plano e prestados ao titular ou a seu(s) dependente(s) incluído(s) no plano quando assistidos por médicos ou hospitais não pertencentes à Rede de Referência do plano contratado, conforme diretrizes e o Rol de Procedimentos da ANS, condições e limites do plano contratado, observando-se as cláusulas de despesas cobertas, autorização prévia, despesas não cobertas, valores máximos de coberturas, aceitação de beneficiários, transferências de planos e prazos de carências.

Os reembolsos são efetuados somente ao titular do plano, por meio de crédito em conta corrente bancária, e respeitam os limites de cada plano contratado. Importante ressaltar que os recibos devem conter o nome do paciente para qual foi realizado o atendimento.